Publicada a regra para apresentação da declaração de pessoa jurídica inativa
Através da Instrução Normativa 1.419/2013, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 17-12, a Receita estabelece os procedimentos para a apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2014, que deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2013.
A DSPJ - Inativa 2014 deve ser entregue no período de 2 de janeiro até as 23h59min59s, horário de Brasília, de 31 de março de 2014, por meio da internet no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Veja aqui a íntegra da IN 1.419.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 30/04 | R$4,988 |
| Dolar V | 30/04 | R$4,9886 |
| Euro C | 30/04 | R$5,8499 |
| Euro V | 30/04 | R$5,8511 |
| TR | 29/04 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/04 | 0,6687% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/04 | 0,6687% |