Publicada a regra para apresentação da declaração de pessoa jurídica inativa
Através da Instrução Normativa 1.419/2013, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 17-12, a Receita estabelece os procedimentos para a apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2014, que deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2013.
A DSPJ - Inativa 2014 deve ser entregue no período de 2 de janeiro até as 23h59min59s, horário de Brasília, de 31 de março de 2014, por meio da internet no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Veja aqui a íntegra da IN 1.419.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 26/06 | R$5,1689 |
| Dolar V | 26/06 | R$5,1695 |
| Euro C | 26/06 | R$5,8941 |
| Euro V | 26/06 | R$5,8953 |
| TR | 25/06 | 0,1714% |
| Dep. até 3-5-12 |
26/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 26/06 | 0,6737% |