Vence em 20 de dezembro a contribuição previdenciária sobre o 13º Salário
O recolhimento da contribuição previdenciária sobre o 13º Salário é devido por todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive os empregadores domésticos.
O fato gerador do recolhimento é remuneração do 13º salário correspondente a soma da 1ª e 2ª parcelas.
OBSERVAÇÃO: Os empregadores domésticos que não fizeram a opção pelo recolhimento trimestral podem recolher a contribuição previdenciária relativa à competência novembro até o dia 20 de dezembro, juntamente com a contribuição referente ao 13º Salário, utilizando-se de um único documento de arrecadação, identificado com a "competência onze" e o ano a que se referir.
Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
Clique aqui e veja o nosso Comentário que trata sobre o assunto.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 29/04 | R$4,9979 |
| Dolar V | 29/04 | R$4,9985 |
| Euro C | 29/04 | R$5,8445 |
| Euro V | 29/04 | R$5,8457 |
| TR | 28/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/04 | 0,6687% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/04 | 0,6687% |