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26/12/2013 - 09:29

IOF

Zerado IOF na cessão de ações que lastreiam “depositary receipts”



O Decreto 8.165/2013, mediante alteração do Decreto 6.306/2007, reduz a zero a partir de 24-12-2013 a alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) na cessão de ações que sejam admitidas à negociação em bolsa de valores localizada no Brasil, com o fim específico de lastrear a emissão de “depositary receipts - DR” negociados no exterior.


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Indicadores
Selic Mar 1,21%
IGP-DI Mar 1,14%
IGP-M Mar 0,52%
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INPC Mar 0,91%
IPCA Mar 0,88%
Dolar C 29/04 R$4,9979
Dolar V 29/04 R$4,9985
Euro C 29/04 R$5,8445
Euro V 29/04 R$5,8457
TR 28/04 0,1706%
Dep. até
3-5-12
29/04 0,6687%
Dep. após 3-5-12 29/04 0,6687%