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27/12/2013 - 09:30

IR - Pessoa Jurídica

Incentivo para aplicação em investimentos regionais em processo de implantação é prorrogado



A Medida Provisória 634/2013, publicada no Diário Oficial de hoje, 27-12, entre outras disposições, mantém até dezembro de 2017, para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, a opção pela aplicação do Imposto de Renda no Fundo de Investimentos do Nordeste - Finor e no Fundo de Investimentos da Amazônia - Finam, em favor dos projetos aprovados e em processo de implantação até 2 de maio de 2001.

O benefício alcança as pessoas jurídicas ou grupos de empresas coligadas que, isolada ou conjuntamente, detenham pelo menos 51% do capital votante de sociedade titular de empreendimento de setor da economia considerado, pelo Poder Executivo, prioritário para o desenvolvimento regional.


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