Incentivo para aplicação em investimentos regionais em processo de implantação é prorrogado
A Medida Provisória 634/2013, publicada no Diário Oficial de hoje, 27-12, entre outras disposições, mantém até dezembro de 2017, para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, a opção pela aplicação do Imposto de Renda no Fundo de Investimentos do Nordeste - Finor e no Fundo de Investimentos da Amazônia - Finam, em favor dos projetos aprovados e em processo de implantação até 2 de maio de 2001.
O benefício alcança as pessoas jurídicas ou grupos de empresas coligadas que, isolada ou conjuntamente, detenham pelo menos 51% do capital votante de sociedade titular de empreendimento de setor da economia considerado, pelo Poder Executivo, prioritário para o desenvolvimento regional.
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| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 29/04 | R$4,9979 |
| Dolar V | 29/04 | R$4,9985 |
| Euro C | 29/04 | R$5,8445 |
| Euro V | 29/04 | R$5,8457 |
| TR | 28/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/04 | 0,6687% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/04 | 0,6687% |