Forma de contribuição previdenciária sobre a receita bruta é esclarecida pela RFB
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 2-1-2014, a Instrução Normativa 1.436 RFB, de 30-12-2013, que dispõe sobre a CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, prevista na Lei 12.546/2011, que trata da desoneração da folha de pagamento, que consiste em substituir ou reduzir a contribuição previdenciária patronal de 20% pelo pagamento de um percentual sobre o valor da receita bruta.
A referida IN esclarece, dentre outros assuntos, a base de cálculo, percentual e período de contribuição das diversas empresas enquadradas na desoneração da folha de pagamento, desde a sua instituição.
Sobre desoneração, consulte as orientações I e II, elaboradas pela equipe COAD, onde constam diversos esclarecimentos sobre o referido tema.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 29/09 | R$5,2198 |
| Dolar V | 29/09 | R$5,2204 |
| Euro C | 29/09 | R$5,9166 |
| Euro V | 29/09 | R$5,9178 |
| TR | 28/09 | 0,1656% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/09 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/09 | 0,6698% |