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02/01/2014 - 12:10

Desoneração da Folha

Forma de contribuição previdenciária sobre a receita bruta é esclarecida pela RFB

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 2-1-2014, a Instrução Normativa 1.436 RFB, de 30-12-2013, que dispõe sobre a CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, prevista na Lei 12.546/2011, que trata da desoneração da folha de pagamento, que consiste em substituir ou reduzir a contribuição previdenciária patronal de 20% pelo pagamento de um percentual sobre o valor da receita bruta.


A referida IN esclarece, dentre outros assuntos, a base de cálculo, percentual e período de contribuição das diversas empresas enquadradas na desoneração da folha de pagamento, desde a sua instituição.
Sobre desoneração, consulte as orientações I e II, elaboradas pela equipe COAD, onde constam diversos esclarecimentos sobre o referido tema.


 



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