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21/01/2014 - 10:01

Contribuição Sindical

Contribuição Sindical dos empregadores deve ser recolhida até 31-1

No dia 31-1-2014, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical patronal.
Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
A penalidade por recolhimento fora do prazo corresponde a:
a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso;
b) juros: 1% ao mês ou fração.
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TR 28/04 0,1706%
Dep. até
3-5-12
29/04 0,6687%
Dep. após 3-5-12 29/04 0,6687%