Comunicação de exclusão do Simples Nacional deve ser entregue até 31 de janeiro
A ME ou EPP que tenha incorrido em excesso de receita bruta no ano-calendário anterior, em montante até 20% do limite, ou que desejar se retirar do Simples Nacional deverá efetuar a comunicação até o último dia útil de janeiro, ou seja, em relação ao ano-calendário de 2013, até 31-1-2014. A comunicação de desenquadramento do Simei, por opção, em relação ao ano-calendário de 2014, também deverá ser efetuada pelo microempreendedor individual até 31-1-2014.
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| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 29/09 | R$5,2198 |
| Dolar V | 29/09 | R$5,2204 |
| Euro C | 29/09 | R$5,9166 |
| Euro V | 29/09 | R$5,9178 |
| TR | 28/09 | 0,1656% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/09 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/09 | 0,6698% |