Instrução Normativa 3 SF/SUREM de São Paulo disciplina a adesão ao Programa de Incentivos Fiscais
Com a publicação da Instrução Normativa 3 SF/SUREM, de 22-01-2014 (DO-MSP de 23-01-2014) o município de São Paulo disciplinou a adesão ao Programa de Incentivos Fiscais.A adesão dos prestadores de serviços da Zona Leste ao programa de incentivos fiscais previstos na Lei 15.931, de 20-12-2013, regulamentada pelo Decreto 54.760, de 10-1-2014, deverá atender as disposições previstas neste Ato, que também aprova a DPI – Declaração de Adesão ao Programa de Incentivos Fiscais.Fica alterada a Instrução Normativa 3 SF/SUREM, de 21-5-2013 (Fascículo 21/2013), para dispor sobre a emissão do Certificado de Quitação do ISS com isenção, na prestação dos serviços previstos nos subitens 7.02, 7.04, 7.05 e 7.15 da Lei 13.701/2003, quando vinculados à execução da construção ou reforma de imóvel de propriedade de contribuinte incentivado.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 30/04 | R$4,988 |
| Dolar V | 30/04 | R$4,9886 |
| Euro C | 30/04 | R$5,8499 |
| Euro V | 30/04 | R$5,8511 |
| TR | 29/04 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/04 | 0,6687% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/04 | 0,6687% |