Opção pelo Simples Nacional deve ser efetuada até 31 de janeiro
As pessoas jurídicas, já constituídas até 31-12-2013, enquadradas como microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que desejarem ingressar no regime do Simples Nacional, relativamente ao ano-calendário de 2014, devem efetuar a sua opção até 31-1-2014.
A opção pelo Simples Nacional deve ser efetuada somente na internet, por meio do Portal do Simples Nacional, sendo irretratável para todo o ano-calendário.
Há de ressaltar que a ME ou a EPP já regularmente optante pelo Simples Nacional no ano-calendário de 2013 não precisa fazer nova opção neste mês de janeiro, pois, uma vez optante pelo Simples Nacional, a empresa somente sairá do regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória, ou de ofício.
Não haverá necessidade de opção até 31 de janeiro se a empresa tiver solicitado o ingresso no regime do Simples Nacional por meio de agendamento, realizado até o último dia útil de dezembro/2013, que, em decorrência da inexistência de pendências, haja sido confirmado.
Até 31 de janeiro deste mês também vence o prazo para a empresa já constituída em 2013 como Microempreendedor Individual optar pelo Simei (Sistema de Recolhimento de Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional), em relação ao ano-calendário de 2014.
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| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 29/09 | R$5,2198 |
| Dolar V | 29/09 | R$5,2204 |
| Euro C | 29/09 | R$5,9166 |
| Euro V | 29/09 | R$5,9178 |
| TR | 28/09 | 0,1656% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/09 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/09 | 0,6698% |