Projeto aumenta prazo para empresa devolver a carteira de trabalho ao contratado
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5784/13, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que aumenta para cinco dias o prazo para o empregador anotar na carteira de trabalho a data de admissão, a remuneração e as condições especiais do contrato de trabalho, para depois entregá-la de volta ao empregado.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) determina o prazo de dois dias para a Carteira de Trabalho e Previdência Social ser entregue com as devidas anotações para o contratado.
Para Bezerra, porém, o prazo é muito curto para as empresas que possuem inúmeros trabalhadores e, também, para empresas menores que contratam a prestação de serviços de escritórios especializados para realizarem as anotações.
Extravio
Atualmente, o extravio ou inutilização da carteira de trabalho por culpa da empresa, ocasiona uma multa equivalente à metade do valor do salário mínimo regional. A proposta aumenta o valor para cinco salários mínimos.
Segundo a proposta, será de cinco salários mínimos também o valor da multa para o empregador que a retiver por mais de cinco dias. Os valores terão de ser pagos aos empregados.
De acordo com Bezerra, a alteração é necessária porque os valores são muito baixos e "de forma alguma, inibem a infração pelas empresas, tampouco compensam os transtornos sofridos pelos trabalhadores quando não podem contar com a carteira de trabalho".
Intimação da empresa
O projeto também altera outro artigo da legislação trabalhista, estabelecendo que a empresa intimada para anotar a carteira de trabalho de seu empregado não comparecer ou quando suas alegações para recusa sejam julgadas improcedentes, ficará sujeita à multa de cinco salários mínimos regionais que serão recolhidos para o Estado. Atualmente o valor corresponde a um salário mínimo.
"A nossa iniciativa servirá não somente para solucionar um problema das empresas com a prorrogação do prazo para anotar a carteira de trabalho, mas, principalmente, para proteger o trabalhador, bastante prejudicado com a retenção, extravio ou falta de anotações em sua carteira", disse Bezerra.
Tramitação
A proposta terá análise conclusiva das Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Câmara dos Deputados
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 30/04 | R$4,988 |
| Dolar V | 30/04 | R$4,9886 |
| Euro C | 30/04 | R$5,8499 |
| Euro V | 30/04 | R$5,8511 |
| TR | 29/04 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/04 | 0,6687% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/04 | 0,6687% |