Lei 10.723 estabelece normas de segurança determinadas pela Prefeitura de Belo Horizonte
De acordo com o texto da Lei 10.723, de 28-01-2014 (DO-Belo Horizonte de 29-01-2014), as casas de shows e espetáculos, as boates e os empreendimentos destinados à realização de shows artísticos e/ou e à apresentação de teatral, devem informar por meio de vídeo de, no mínimo trinta segundos e/ou de profissional qualificado, as normas de segurança do estabelecimento, inclusive para pessoa com deficiência auditiva. Além do disposto fica proibido o uso de equipamentos pirotécnicos e de sinalizadores sem a devida autorização e vistoria, sendo obrigatória a apresentação de todos os alvarás exigidos pela Prefeitura. Os estabelecimentos terão o prazo de 180 dias para se adequarem, ficando o infrator sujeito às penalidades cabíveis.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 30/04 | R$4,988 |
| Dolar V | 30/04 | R$4,9886 |
| Euro C | 30/04 | R$5,8499 |
| Euro V | 30/04 | R$5,8511 |
| TR | 29/04 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/04 | 0,6687% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/04 | 0,6687% |