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30/01/2014 - 11:46

Contribuição Sindical

Distribuição de valores arrecadados da contribuição sindical é regulamentada

O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria 188, de 29-1-2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-1, estabelece os procedimentos relacionados com a distribuição de valores arrecadados quando da inexistência de entidade sindical na pirâmide do sistema sindical brasileiro.


A Portaria 188 MTE/2014 entra em vigor em 1-3-2014.



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