Declaração de Ajuste da Pessoa Física já pode ser entregue
A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 1.445/2014 (DO-U de 21-2-2014), divulga as normas para apresentação da Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício 2014, ano-calendário de 2013.
A Declaração deve ser apresentada no período de 6 de março até as 23h59min59s do dia 30 de abril de 2014, horário de Brasília, por meio da internet, mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB (www.receita.fazenda.gov.br) ou pelo m-IRPF.
Este ano, a entrega deve ser feita exclusivamente pela internet, NÃO existindo mais a possibilidade de entrega da Declaração de Ajuste Anual em mídia removível nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.
Outra novidade é a possibilidade do contribuinte utilizar a Declaração de Ajuste Anual pré-preenchida pela Receita Federal, ou seja, já contendo algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais.
Para utilização desta declaração o contribuinte deve ter apresentado a Declaração de Ajuste referente o exercício de 2013, ano-calendário 2012, assim como, no momento da importação dos dados, já deverá constar na Receita Federal a Dirf 2014, ano-calendário 2013, entregue pela fonte pagadora.
Para importação dos dados, o contribuinte deverá acessar o e-CAC, mediante utilização de certificado digital.
Mais informações sobre a Declaração de Ajuste 2014 veja no links a seguir:
NORMAS PARA APRESENTAÇÃO
NOVIDADES
DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA
FORMAS DE ELABORAÇÃO DA DECLARAÇÃO
LIMITES ATUALIZADOS
PESSOAS OBRIGADAS
OPÇÃO PELA FORMA DE TRIBUTAÇÃO
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO
CÁLCULO DO IMPOSTO
CERTIFICADO DIGITAL
MULTA POR ATRASO
PERGUNTAS E RESPOSTAS
PROGRAMAS
EMISSÃO DE DARF
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 26/06 | R$5,1689 |
| Dolar V | 26/06 | R$5,1695 |
| Euro C | 26/06 | R$5,8941 |
| Euro V | 26/06 | R$5,8953 |
| TR | 25/06 | 0,1714% |
| Dep. até 3-5-12 |
26/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 26/06 | 0,6737% |