Compensação a Pedido já está disponível no portal do Simples Nacional
Aplicativo permite ao contribuinte realizar a compensação de créditos apurados no Simples Nacional com débitos do mesmo regime.
O Aplicativo “Compensação a Pedido” é um sistema eletrônico para a realização de compensação de pagamentos recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido, relativos a créditos apurados no Simples Nacional, com débitos também apurados no Simples Nacional para com o mesmo ente federado e relativos ao mesmo tributo, de acordo com o disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 (e alterações) e na Resolução 94 CGSN, de 29 de novembro de 2011.
Ao informar os dados do pagamento recolhido indevidamente ou a maior no Simples Nacional, o aplicativo exibe uma tela contendo todos os débitos passíveis de serem compensados.
A compensação é processada de forma imediata na internet. O usuário ainda pode consultar as compensações realizadas, imprimindo o extrato respectivo, e cancelar a compensação.
O aplicativo está disponível no portal do Simples Nacional, menu Simples Serviços > Cálculo e Declaração > Compensação a Pedido, podendo ser acessado por meio de código de acesso ou certificado digital.
Clique aqui e acesse o manual da compensação.
Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 29/09 | R$5,2198 |
| Dolar V | 29/09 | R$5,2204 |
| Euro C | 29/09 | R$5,9166 |
| Euro V | 29/09 | R$5,9178 |
| TR | 28/09 | 0,1656% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/09 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/09 | 0,6698% |