Decreto 15.931 de Vitória ES prorroga o prazo de vigência do programa de incentivo à regularização fiscal
O Decreto 15.931, de 06-10-2014 (DO-Vitória de 10-03-2014) prorroga por 90 dias o prazo de vigência do Programa destinado a promover a quitação de débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, originários do ISSQN, IPTU, TCRS – Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, COSIP – Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública e multas por infração à Legislação do Município.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 26/06 | R$5,1689 |
| Dolar V | 26/06 | R$5,1695 |
| Euro C | 26/06 | R$5,8941 |
| Euro V | 26/06 | R$5,8953 |
| TR | 25/06 | 0,1714% |
| Dep. até 3-5-12 |
26/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 26/06 | 0,6737% |