Decreto 15.931 de Vitória ES prorroga o prazo de vigência do programa de incentivo à regularização fiscal
O Decreto 15.931, de 06-10-2014 (DO-Vitória de 10-03-2014) prorroga por 90 dias o prazo de vigência do Programa destinado a promover a quitação de débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, originários do ISSQN, IPTU, TCRS – Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, COSIP – Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública e multas por infração à Legislação do Município.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 30/04 | R$4,988 |
| Dolar V | 30/04 | R$4,9886 |
| Euro C | 30/04 | R$5,8499 |
| Euro V | 30/04 | R$5,8511 |
| TR | 29/04 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/04 | 0,6687% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/04 | 0,6687% |