Declaração da Pessoa Jurídica Inativa - DSPJ-2014 deve ser entregue até 31-3
A legislação fiscal do Imposto de Renda dispensa a pessoa jurídica que tenha permanecido inativa durante o ano-calendário de 2013 da apresentação da DIPJ – Declaração de Informações Econômicos Fiscais da Pessoa Jurídica. Todavia, deve entregar à RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2014.
A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que tenha permanecido inativa durante o ano-calendário de 2013 não apresentará a DSPJ – Inativa 2014, mas a Defis – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, informando esta condição.
Clique aqui e leia nossa Orientação sobre o assunto.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 29/09 | R$5,2198 |
| Dolar V | 29/09 | R$5,2204 |
| Euro C | 29/09 | R$5,9166 |
| Euro V | 29/09 | R$5,9178 |
| TR | 28/09 | 0,1656% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/09 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/09 | 0,6698% |