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12/03/2014 - 11:09

Declarações Fiscais

Declaração da Pessoa Jurídica Inativa - DSPJ-2014 deve ser entregue até 31-3


A legislação fiscal do Imposto de Renda dispensa a pessoa jurídica que tenha perma­necido inativa durante o ano-calendário de 2013 da apresentação da DIPJ – Declaração de Informações Econômicos Fiscais da Pessoa Jurídica. Todavia, deve entregar à RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2014.

A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que tenha permanecido inativa durante o ano-calendário de 2013 não apresentará a DSPJ – Inativa 2014, mas a Defis – De­cla­ração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, informando esta condição.

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