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14/03/2014 - 09:20

EFD

Decreto 14.991 da Bahia fixa novos prazos para entrega da EFD e para o pagamento da taxa de incêndio


De acordo com o conteúdo do Decreto 14.991, de 13-03-2014 (DO-BA de 14-03-2014), os contribuintes obrigados à EFD poderão entregar os arquivos referentes aos meses de janeiro a março/2014 até o dia 25-5-2014. O pagamento da taxa anual de incêndio, relativo ao exercício de 2013, deve ser efetuado até 31-3-2014.





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