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17/03/2014 - 10:21

Débito Fiscal - Parcelamento

Ajustada a norma sobre parcelamento do IRPJ e da CSLL sobre lucros de coligadas no exterior



A Portaria Conjunta 4 PGFN-RFB, publicada no Diário Oficial desta segunda, 17-3, altera a Portaria 9 PGFN-RFB/2013, que dispõe sobre as regras e os prazos para parcelamento ou pagamento à vista dos débitos do IRPJ e da CSLL, decorrentes de lucros auferidos por coligadas ou controladas no exterior, para ajustá-la às modificações promovidas pela Medida Provisória 627/2013.

A nova redação da Portaria 9 PGFN-RFB/2013 estabelece, entre outras disposições, que a liquidação dos valores correspondentes a multas de mora ou de ofício, a juros moratórios e a até 30% do valor principal do tributo, inclusive inscrito em DAU, com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL próprios e de sociedades controladoras ou controladas em 31 de dezembro de 2012, domiciliadas no Brasil, desde que se mantenham nesta condição até a data da opção pelo parcelamento.



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