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17/03/2014 - 17:09

Denúncia Espontânea

Lei 6.709 do Rio de Janeiro prorroga prazo para regularização de débitos de optantes do Simples Nacional


A LEI 6.709 de 14-03-2014 (DO-RJ de 17-03-2014) prorroga, para até 30-5-2014, o prazo para solicitação de regularização de optantes do Simples Nacional, nos termos da Lei 6.571, de 31-10-2013, que permite a apresentação de denúncia espontânea para quitação de débitos relativos à operação ou prestação realizada e as mercadorias adquiridas ou mantidas em estoque irregularmente, sem a aplicação das multas cabíveis, bem como autoriza a inclusão de débitos relativos a autos de infração lavrados até 30-5-2014 no requerimento para regularização.



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