Lei 6.709 do Rio de Janeiro prorroga prazo para regularização de débitos de optantes do Simples Nacional
A LEI 6.709 de 14-03-2014 (DO-RJ de 17-03-2014) prorroga, para até 30-5-2014, o prazo para solicitação de regularização de optantes do Simples Nacional, nos termos da Lei 6.571, de 31-10-2013, que permite a apresentação de denúncia espontânea para quitação de débitos relativos à operação ou prestação realizada e as mercadorias adquiridas ou mantidas em estoque irregularmente, sem a aplicação das multas cabíveis, bem como autoriza a inclusão de débitos relativos a autos de infração lavrados até 30-5-2014 no requerimento para regularização.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 26/06 | R$5,1689 |
| Dolar V | 26/06 | R$5,1695 |
| Euro C | 26/06 | R$5,8941 |
| Euro V | 26/06 | R$5,8953 |
| TR | 25/06 | 0,1714% |
| Dep. até 3-5-12 |
26/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 26/06 | 0,6737% |