Lei 6.709 do Rio de Janeiro prorroga prazo para regularização de débitos de optantes do Simples Nacional
A LEI 6.709 de 14-03-2014 (DO-RJ de 17-03-2014) prorroga, para até 30-5-2014, o prazo para solicitação de regularização de optantes do Simples Nacional, nos termos da Lei 6.571, de 31-10-2013, que permite a apresentação de denúncia espontânea para quitação de débitos relativos à operação ou prestação realizada e as mercadorias adquiridas ou mantidas em estoque irregularmente, sem a aplicação das multas cabíveis, bem como autoriza a inclusão de débitos relativos a autos de infração lavrados até 30-5-2014 no requerimento para regularização.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 30/04 | R$4,988 |
| Dolar V | 30/04 | R$4,9886 |
| Euro C | 30/04 | R$5,8499 |
| Euro V | 30/04 | R$5,8511 |
| TR | 29/04 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/04 | 0,6687% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/04 | 0,6687% |