Defis e Declaração Simplificada PJ - Inativas vencem hoje, 31-3.
As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional deverão declarar mensalmente os valores relativos a tributos abrangidos pelo Simples Nacional mediante o aplicativo de cálculo PGDAS-D, ficando as demais informações socioeconômicas e fiscais exigíveis anualmente por meio da Defis.
A Defis deve ser entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional. As informações prestadas pelo contribuinte na Defis serão compartilhadas entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os órgãos de fiscalização tributária dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
A legislação fiscal do Imposto de Renda dispensa a pessoa jurídica que tenha permanecido inativa durante o ano-calendário de 2013 da apresentação da DIPJ – Declaração de Informações Econômicos Fiscais da Pessoa Jurídica. Todavia, deve entregar até o dia 31 de março de 2014 à RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2014.
A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que tenha permanecido inativa durante o ano-calendário de 2013 não apresentará a DSPJ – Inativa 2014, mas a Defis – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, informando esta condição.
Entenda nessas orientações, elaboradas pela equipe COAD, as regras da Defis e da Declaração Simplificada - PJ.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 04/07 | R$5,4084 |
Dolar V | 04/07 | R$5,409 |
Euro C | 04/07 | R$6,3695 |
Euro V | 04/07 | R$6,3718 |
TR | 03/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
04/07 | 0,6727% |
Dep. após 3-5-12 | 04/07 | 0,6727% |