Defis e Declaração Simplificada PJ - Inativas vencem hoje, 31-3.
As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional deverão declarar mensalmente os valores relativos a tributos abrangidos pelo Simples Nacional mediante o aplicativo de cálculo PGDAS-D, ficando as demais informações socioeconômicas e fiscais exigíveis anualmente por meio da Defis.
A Defis deve ser entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional. As informações prestadas pelo contribuinte na Defis serão compartilhadas entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os órgãos de fiscalização tributária dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
A legislação fiscal do Imposto de Renda dispensa a pessoa jurídica que tenha permanecido inativa durante o ano-calendário de 2013 da apresentação da DIPJ – Declaração de Informações Econômicos Fiscais da Pessoa Jurídica. Todavia, deve entregar até o dia 31 de março de 2014 à RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2014.
A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que tenha permanecido inativa durante o ano-calendário de 2013 não apresentará a DSPJ – Inativa 2014, mas a Defis – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, informando esta condição.
Entenda nessas orientações, elaboradas pela equipe COAD, as regras da Defis e da Declaração Simplificada - PJ.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 30/04 | R$4,988 |
| Dolar V | 30/04 | R$4,9886 |
| Euro C | 30/04 | R$5,8499 |
| Euro V | 30/04 | R$5,8511 |
| TR | 29/04 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/04 | 0,6687% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/04 | 0,6687% |