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31/03/2014 - 13:44

Declarações Fiscais

Defis e Declaração Simplificada PJ - Inativas vencem hoje, 31-3.



As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional deverão declarar mensalmente os valores relativos a tributos abrangidos pelo Simples Nacional mediante o aplicativo de cálculo PGDAS-D, ficando as demais informações socioeconômicas e fiscais exigíveis anualmente por meio da Defis.
A Defis deve ser entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional. As informações prestadas pelo contribuinte na Defis serão compartilhadas entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os órgãos de fiscalização tributária dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
A legislação fiscal do Imposto de Renda dispensa a pessoa jurídica que tenha perma­necido inativa durante o ano-calendário de 2013 da apresentação da DIPJ – Declaração de Informações Econômicos Fiscais da Pessoa Jurídica. Todavia, deve entregar até o dia 31 de março de 2014 à RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2014.
A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que tenha permanecido inativa durante o ano-calendário de 2013 não apresentará a DSPJ – Inativa 2014, mas a Defis – De­cla­ração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, informando esta condição.

Entenda nessas orientações, elaboradas pela equipe COAD, as regras da Defis e da Declaração Simplificada - PJ.




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