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25/06/2014 - 13:55

ICMS - PR

PR: Decreto 11.355 alterou o RICMS para dispor sobre operações com autopeças sujeitas à substituição tributária



O Decreto 11.355, de 23-06-2014 (DO-PR de 23-06-2014) incorporou ao Decreto 6.080, de 28-9-2012, as disposições do Protocolo ICMS 130, de 6-12-2013, incluindo o Pará entre os estados aos quais se aplica ao estabelecimento industrial a condição de sujeito passivo por substituição, para efeito de retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações com autopeças com destino a revendedores situados no território paranaense.
Os interruptores, seccionadores e comutadores, NCM 8536.50.90 foram retirados do dispositivo que excluem determinados estados a aplicação da referida condição de sujeito passivo por substituição aos estabelecimentos industriais.




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