PR: Decreto 11.355 alterou o RICMS para dispor sobre operações com autopeças sujeitas à substituição tributária
O Decreto 11.355, de 23-06-2014 (DO-PR de 23-06-2014) incorporou ao Decreto 6.080, de 28-9-2012, as disposições do Protocolo ICMS 130, de 6-12-2013, incluindo o Pará entre os estados aos quais se aplica ao estabelecimento industrial a condição de sujeito passivo por substituição, para efeito de retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações com autopeças com destino a revendedores situados no território paranaense.
Os interruptores, seccionadores e comutadores, NCM 8536.50.90 foram retirados do dispositivo que excluem determinados estados a aplicação da referida condição de sujeito passivo por substituição aos estabelecimentos industriais.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 30/06 | R$5,176 |
| Dolar V | 30/06 | R$5,1766 |
| Euro C | 30/06 | R$5,9094 |
| Euro V | 30/06 | R$5,9106 |
| TR | 29/06 | 0,1713% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/07 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/07 | 0,6718% |