RS: Decreto 51.597 alterou o regulamento do ITCD
O Decreto 51.597, de 23-06-2014 (DO-RS de 24-06-2014) fez alterações no Decreto 33.156, de 31-3-89, estabelecendo que para a base de cálculo do ITCD, os valores dos títulos e ações especificados, quando negociáveis em bolsa de valores serão os da cotação oficial da abertura no dia da avaliação. Quando não houver pregão ou os títulos e ações não tiverem sido negociados naquele dia, será considerado o valor de abertura do dia anterior, regredindo se for o caso até 180 dias anteriores. Nos casos que ultrapassem este prazo e as empresas de capital fechado serão redigidas pelas instruções baixadas pela Receita.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 05/05 | R$4,9236 |
| Dolar V | 05/05 | R$4,9242 |
| Euro C | 05/05 | R$5,7636 |
| Euro V | 05/05 | R$5,7648 |
| TR | 04/05 | 0,1744% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/05 | 0,6317% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/05 | 0,6317% |