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25/06/2014 - 20:15

Outros Tributos Estaduais - RS

RS: Decreto 51.597 alterou o regulamento do ITCD


O Decreto 51.597, de 23-06-2014 (DO-RS de 24-06-2014) fez alterações no Decreto 33.156, de 31-3-89, estabelecendo que para a base de cálculo do ITCD, os valores dos títulos e ações especificados, quando negociáveis em bolsa de valores serão os da cotação oficial da abertura no dia da avaliação. Quando não houver pregão ou os títulos e ações não tiverem sido negociados naquele dia, será considerado o valor de abertura do dia anterior, regredindo se for o caso até 180 dias anteriores. Nos casos que ultrapassem este prazo e as empresas de capital fechado serão redigidas pelas instruções baixadas pela Receita.





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