RS: Decreto 51.597 alterou o regulamento do ITCD
O Decreto 51.597, de 23-06-2014 (DO-RS de 24-06-2014) fez alterações no Decreto 33.156, de 31-3-89, estabelecendo que para a base de cálculo do ITCD, os valores dos títulos e ações especificados, quando negociáveis em bolsa de valores serão os da cotação oficial da abertura no dia da avaliação. Quando não houver pregão ou os títulos e ações não tiverem sido negociados naquele dia, será considerado o valor de abertura do dia anterior, regredindo se for o caso até 180 dias anteriores. Nos casos que ultrapassem este prazo e as empresas de capital fechado serão redigidas pelas instruções baixadas pela Receita.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 30/09 | R$5,1803 |
| Dolar V | 30/09 | R$5,1809 |
| Euro C | 30/09 | R$5,876 |
| Euro V | 30/09 | R$5,8777 |
| TR | 29/09 | 0,1657% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/10 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/10 | 0,6698% |