Você está em: Início > Notícias

Notícias

25/06/2014 - 20:32

Outros Assuntos Estaduais - RJ

RJ: Lei 6.806 estabelece que cartazes sobre doenças sexualmente transmitidas devem ser distribuídos pelo poder público estadual


A Lei 6.806, de 23-06-2014 (DO-RJ de 24-06-2014) estabelece que cartazes sobre doenças sexualmente transmitidas devem ser distribuídos pelo poder público estadual. Os cartazes que devem ser mantidos nos sanitários para uso da população nos estabelecimentos público e privados, serão elaboradas, confeccionados e distribuídos pelo poder público estadual.
Este Ato altera a Lei 5.308, de 14-11-2008.





Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!

Indicadores
Selic Abr 1,09%
IGP-DI Mar 1,14%
IGP-M Abr 0,61%
INCC Mar 0,54%
INPC Mar 0,91%
IPCA Mar 0,88%
Dolar C 05/05 R$4,9236
Dolar V 05/05 R$4,9242
Euro C 05/05 R$5,7636
Euro V 05/05 R$5,7648
TR 04/05 0,1744%
Dep. até
3-5-12
05/05 0,6317%
Dep. após 3-5-12 05/05 0,6317%