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25/06/2014 - 20:41

Outros Assuntos Estaduais - RJ

RJ: Lei 6.807 determinou que estabelecimentos públicos e privados deverão atender preferencialmente as pessoas portadoras de autismo


A Lei 6.807, de 23-06-2014 (DO-RJ de 24-06-2014)  determinou que  as pessoas portadoras do TEA – Transtorno do Espectro do Autismo terão atendimento prioritário em órgãos públicos estaduais, estabelecimentos privados, não devendo ser retidas em filas, serão incluídas no ensino regular das escolas das redes públicas e privadas, bem como terão prioridade na tramitação nos órgãos públicos estaduais.




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