Conheça novos procedimentos para uso da NF-e que devem ser adotados a partir de 1-7-2014
A partir de 1-7-2014, todos os contribuintes usuários da Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, passam a ser obrigados a informar o código da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado (NCM/SH) designado para cada mercadoria que constar na nota.
Esta obrigatoriedade já existia para as operações realizadas por estabelecimentos industriais, ou a ele equiparados e nas operações de comércio exterior.
Para a NFC-e, modelo 65, a obrigatoriedade de informar a NCM/SH se aplica a partir de 1-1-2015.
A partir de 1-7-2014, será obrigatório o registro de Manifestação do Destinatário da NF-e para algumas atividades, de acordo com a legislação de cada Unidade Federada.
No caso do Estado do Rio de Janeiro, veja em nossa Orientação as hipóteses em que será obrigado o registro de Manifestação do Destinatário da NF-e.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 05/05 | R$4,9236 |
| Dolar V | 05/05 | R$4,9242 |
| Euro C | 05/05 | R$5,7636 |
| Euro V | 05/05 | R$5,7648 |
| TR | 04/05 | 0,1744% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/05 | 0,6317% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/05 | 0,6317% |