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01/07/2014 - 10:39

Nota Fiscal Eletrônica

Conheça novos procedimentos para uso da NF-e que devem ser adotados a partir de 1-7-2014



A partir de 1-7-2014, todos os contribuintes usuários da Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, passam a ser obrigados a informar o código da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado (NCM/SH) designado para cada mercadoria que constar na nota.
Esta obrigatoriedade já existia para as operações realizadas por estabelecimentos industriais, ou a ele equiparados e nas operações de comércio exterior.
Para a NFC-e, modelo 65, a obrigatoriedade de informar a NCM/SH se aplica a partir de 1-1-2015.
A partir de 1-7-2014, será obrigatório o registro de Manifestação do Destinatário da NF-e para algumas atividades, de acordo com a legislação de cada Unidade Federada.
No caso do Estado do Rio de Janeiro, veja em nossa Orientação as hipóteses em que será obrigado o registro de Manifestação do Destinatário da NF-e.




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Indicadores
Selic Abr 1,09%
IGP-DI Mar 1,14%
IGP-M Abr 0,61%
INCC Mar 0,54%
INPC Mar 0,91%
IPCA Mar 0,88%
Dolar C 05/05 R$4,9236
Dolar V 05/05 R$4,9242
Euro C 05/05 R$5,7636
Euro V 05/05 R$5,7648
TR 04/05 0,1744%
Dep. até
3-5-12
05/05 0,6317%
Dep. após 3-5-12 05/05 0,6317%