Decreto 44.865 do Estado do Rio de Janeiro regulamentou o programa de incentivo à produção de cervejas e chope artesanais
O Decreto 44.865, de 02-07-2014 (DO-RJ de 03-07-2014) estabeleceu que, por meio desse programa, será concedido tratamento tributário especial às microcervejarias, nas operações internas com cerveja e chope artesanais de produção própria destinada a contribuinte do ICMS.
O tratamento tributário prevê a redução da base de cálculo do ICMS, de modo que a carga tributária corresponda a 13%, sendo 1% destinado ao FECP. O benefício de redução da base de cálculo alcança o ICMS devido por substituição tributária.
As disposições previstas neste Ato, que regulamenta a Lei 6.821, de 25-6-2014, alcançam as microcervejarias que atendam as especificações previstas e que não estejam em débito com a Fazenda Estadual.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 05/05 | R$4,9236 |
| Dolar V | 05/05 | R$4,9242 |
| Euro C | 05/05 | R$5,7636 |
| Euro V | 05/05 | R$5,7648 |
| TR | 04/05 | 0,1744% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/05 | 0,6317% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/05 | 0,6317% |