Decreto 44.865 do Estado do Rio de Janeiro regulamentou o programa de incentivo à produção de cervejas e chope artesanais
O Decreto 44.865, de 02-07-2014 (DO-RJ de 03-07-2014) estabeleceu que, por meio desse programa, será concedido tratamento tributário especial às microcervejarias, nas operações internas com cerveja e chope artesanais de produção própria destinada a contribuinte do ICMS.
O tratamento tributário prevê a redução da base de cálculo do ICMS, de modo que a carga tributária corresponda a 13%, sendo 1% destinado ao FECP. O benefício de redução da base de cálculo alcança o ICMS devido por substituição tributária.
As disposições previstas neste Ato, que regulamenta a Lei 6.821, de 25-6-2014, alcançam as microcervejarias que atendam as especificações previstas e que não estejam em débito com a Fazenda Estadual.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 30/09 | R$5,1803 |
| Dolar V | 30/09 | R$5,1809 |
| Euro C | 30/09 | R$5,876 |
| Euro V | 30/09 | R$5,8777 |
| TR | 29/09 | 0,1657% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/10 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/10 | 0,6698% |