IN 971 RFB/2009 é alterada na parte de regularização de obra de construção civil
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 4-7, a Instrução Normativa 1.477 RFB, de 3-7-2014, que modifica a Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-2009, que dispõe sobre as normas gerais de tributação e arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social.
Dentre as alterações, foram definidos novos critérios para regularização da obra de construção civil junto à RFB, mediante a entrega da DISO – Declaração e Informação sobre Obra, pela Internet.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 05/05 | R$4,9236 |
| Dolar V | 05/05 | R$4,9242 |
| Euro C | 05/05 | R$5,7636 |
| Euro V | 05/05 | R$5,7648 |
| TR | 04/05 | 0,1744% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/05 | 0,6317% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/05 | 0,6317% |