IN 971 RFB/2009 é alterada na parte de regularização de obra de construção civil
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 4-7, a Instrução Normativa 1.477 RFB, de 3-7-2014, que modifica a Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-2009, que dispõe sobre as normas gerais de tributação e arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social.
Dentre as alterações, foram definidos novos critérios para regularização da obra de construção civil junto à RFB, mediante a entrega da DISO – Declaração e Informação sobre Obra, pela Internet.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 01/07 | R$5,1944 |
| Dolar V | 01/07 | R$5,195 |
| Euro C | 01/07 | R$5,9133 |
| Euro V | 01/07 | R$5,9145 |
| TR | 30/06 | 0,1711% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/07 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/07 | 0,6718% |