IN 971 RFB/2009 é alterada na parte de regularização de obra de construção civil
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 4-7, a Instrução Normativa 1.477 RFB, de 3-7-2014, que modifica a Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-2009, que dispõe sobre as normas gerais de tributação e arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social.
Dentre as alterações, foram definidos novos critérios para regularização da obra de construção civil junto à RFB, mediante a entrega da DISO – Declaração e Informação sobre Obra, pela Internet.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 30/09 | R$5,1803 |
| Dolar V | 30/09 | R$5,1809 |
| Euro C | 30/09 | R$5,876 |
| Euro V | 30/09 | R$5,8777 |
| TR | 29/09 | 0,1657% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/10 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/10 | 0,6698% |