Projeto prevê auxílio previdenciário para vítimas de violência doméstica
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6.296/13, que institui o pagamento de auxílio-transitório da Previdência Social em decorrência de risco social provocado por comprovada situação de violência doméstica e familiar contra a mulher. O projeto foi proposto pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que analisou a Violência contra a Mulher, concluída em 2013.
A proposta foi aprovada pelo Senado em agosto de 2013 e integra o pacote de proposições apresentadas pela CPMI, composto de 13 projetos de lei e de um projeto de Resolução do Congresso Nacional. Esta proposição altera a Lei 8.213/91 e a Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), acrescentando novas regras na atual legislação que trata sobre os planos de benefícios da Previdência Social.
Segundo a CPMI de Violência contra a Mulher, a proposição pretende instituir o pagamento do auxílio-transitório dentro do Regime Geral da Previdência Social, equiparando seus efeitos ao de um acidente de trabalho sofrido ainda que fora do horário e local de trabalho. A proposta vincula o pagamento à comprovação da situação de violência mediante perícia. A duração desse pagamento caberá à determinação do juiz da causa, nos termos da Lei Maria da Penha.
O projeto também propõe, de forma inédita, que uma das fontes de custeio desse pagamento seja a criação de uma arrecadação própria a ser feita pelo agressor que deu causa à ação. Essa modalidade de pagamento compulsória passa a ser outra punição imposta aos agressores de mulheres, dentre as já previstas na Lei Maria da Penha. Outra fonte de recursos é decorrente do recolhimento das contribuições previdenciárias regulares.
Tramitação
A proposta será analisada pelo Plenário.
FONTE: Agência Câmara
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 05/05 | R$4,9236 |
| Dolar V | 05/05 | R$4,9242 |
| Euro C | 05/05 | R$5,7636 |
| Euro V | 05/05 | R$5,7648 |
| TR | 04/05 | 0,1744% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/05 | 0,6317% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/05 | 0,6317% |