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07/07/2014 - 17:28

ICMS - RJ

RJ: Decreto 44.867 dispôs sobre o regime diferenciado para estabelecimentos que fornecem alimentação



O Decreto 44.867, de 03-07-2014 (DO-RJ de 04-07-2014) alterou o Decreto 42.861, de 23-2-2011, estabelecendo que o regime que permite a aplicação direta do percentual de 4% sobre a receita bruta auferida também poderá ser usufruído pelo contribuinte do ICMS que exerça exclusivamente a atividade classificada no CNAE 5620-1/02, de serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê.




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