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07/07/2014 - 17:42

ICMS - RJ

Decreto 44.868 do Estado do Rio de Janeiro concedeu tratamento tributário especial para produtor de biodiesel



O Decreto 44.468, de 03-07-2014 (DO-RJ de 04-07-2014) concedeu tratamento tributário especial para produtor de biodiesel. Esse tratamento tributário especial prevê a concessão de diferimento do ICMS nas operações especificadas, bem como a aplicação direta da alíquota de 2% sobre o valor das operações de saída por transferência e por venda, deduzidas as devoluções, ficando vedado o aproveitamento de qualquer crédito fiscal.




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