Receita prorroga prazo de entrega da DCTF de maio
A Instrução Normativa 1.478 RFB/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 8-7, que altera a Instrução Normativa 1.110 RFB/2010, estabelece que o prazo de apresentação da DCTF relativa ao mês de maio de 2014 fica, excepcionalmente, prorrogado para até 8 de agosto de 2014.
A IN 1.478 RFB/2014 promoveu ainda as seguintes alterações:
– as microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, permanecem dispensadas de apresentar a DCTF, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime, mesmo que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
– as pessoas jurídicas e os consórcios que não tenham débitos a declarar somente ficarão dispensados da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nessa situação. Aqueles que não tiveram débitos a declarar a partir dos meses de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014 deverão apresentar a DCTF relativa ao 1º mês de inexistência dos débitos até o dia 31 de julho de 2014;
– as pessoas jurídicas que passarem à condição de inativa no curso do ano-calendário somente estarão dispensadas da apresentação da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nessa situação.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 01/07 | R$5,1944 |
| Dolar V | 01/07 | R$5,195 |
| Euro C | 01/07 | R$5,9133 |
| Euro V | 01/07 | R$5,9145 |
| TR | 30/06 | 0,1711% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/07 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/07 | 0,6718% |