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08/07/2014 - 13:02

Outros Assuntos Estaduais - RJ

Lei 6.765 do Rio de Janeiro estabelece procedimentos para usuários de academias e estabelecimentos similares


A Lei 6.765, de 05-07-2014 (Republicação no DO-RJ de 08-07-2014) estabeleceu que os usuários de academias e estabelecimentos similares deverão preencher questionário de prontidão para atividade física.
O preenchimento dos formulários previstos nos Anexos I (Questionário de prontidão para Atividade física) e II (Termo de Responsabilidade para Prática de Atividade Física) é obrigatório e imprescindível para a prática de qualquer atividade física em clubes, academias e estabelecimentos similares.
Fica dispensada a apresentação do atestado médico aos interessados que responderem negativamente a todas as perguntas do questionário.





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