Lei 6.765 do Rio de Janeiro estabelece procedimentos para usuários de academias e estabelecimentos similares
A Lei 6.765, de 05-07-2014 (Republicação no DO-RJ de 08-07-2014) estabeleceu que os usuários de academias e estabelecimentos similares deverão preencher questionário de prontidão para atividade física.
O preenchimento dos formulários previstos nos Anexos I (Questionário de prontidão para Atividade física) e II (Termo de Responsabilidade para Prática de Atividade Física) é obrigatório e imprescindível para a prática de qualquer atividade física em clubes, academias e estabelecimentos similares.
Fica dispensada a apresentação do atestado médico aos interessados que responderem negativamente a todas as perguntas do questionário.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 15/07 | R$5,5569 |
Dolar V | 15/07 | R$5,5576 |
Euro C | 15/07 | R$6,456 |
Euro V | 15/07 | R$6,4579 |
TR | 14/07 | 0,1762% |
Dep. até 3-5-12 |
15/07 | 0,6708% |
Dep. após 3-5-12 | 15/07 | 0,6708% |