RJ: Resolução 762 SEFAZ revogou a dispensa da geração e transmissão dos arquivos Sintegra
A Resolução 762 SEFAZ, de 10-07-2014 (DO-RJ de 11-07-2014), além de anular as disposições previstas na Resolução 757 Sefaz, de 27-6-2014, promoveu as seguintes alterações na Resolução 720 Sefaz, de 4-2-2014:
- Disciplinou a dispensa da geração e transmissão dos arquivos Sintegra pelos contribuintes obrigados ao uso de EFD a partir de 1-9-2014. O arquivo de competência 08/2014 deverá ser entregue até o dia 25-9-2014;
- Adiou para 1-8-2014 a obrigatoriedade do registro de Manifestação do Destinatário da NF-e, cujo valor da operação seja superior a R$ 100.000,00;
- Revogou o dispositivo que disciplinava a dispensa da geração e transmissão dos arquivos Sintegra pelos contribuintes obrigados ao uso da EFD a partir de 1-7-2014.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 01/07 | R$5,1944 |
| Dolar V | 01/07 | R$5,195 |
| Euro C | 01/07 | R$5,9133 |
| Euro V | 01/07 | R$5,9145 |
| TR | 30/06 | 0,1711% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/07 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/07 | 0,6718% |