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16/07/2014 - 21:10

Outros Assuntos Estaduais - RJ

Lei 6.862 do Rio de Janeiro obrigou o uso de rastreador em veículos utilizados na remoção e transporte de lixo


A Lei 6.862, de 15-07-2014 (DO-RJ de 16-07-2014) obrigou o uso de rastreador em veículos utilizados na remoção e transporte de lixo. As disposições previstas neste Ato devem ser observadas pelas empresas responsáveis pela coleta do lixo doméstico, hospitalar e industrial, no prazo de 180 dias, contados de 16-7-2014.




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