Estabelecida norma para envio e análise de formulários sobre inovação tecnológica
A Portaria 715/2014, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, publicada no Diário Oficial de hoje, 15-7, estabelece procedimento de análise dos Formulários para Informações sobre as atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica (FORMP&D), a serem enviados pelas empresas beneficiárias dos incentivos fiscais para atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, previstos na Lei 11.196/2005 e no Decreto 5.798/2006.
O FORMP&D ficará disponível para preenchimento no sítio eletrônico (www.mcti.gov.br/formp) até as 23h59m do dia 31 de julho de cada ano.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 01/10 | R$5,2073 |
| Dolar V | 01/10 | R$5,2079 |
| Euro C | 01/10 | R$5,8478 |
| Euro V | 01/10 | R$5,8495 |
| TR | 30/09 | 0,1625% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/10 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/10 | 0,6698% |