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18/07/2014 - 17:45

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Lei 11.658 de Porto Alegre obrigou a prestação do serviço de transporte coletivo após o término de eventos relevantes



A Lei 11.658, de 16-07-2014 (DO-Porto Alegra de 18-07-2014) obrigou a prestação do serviço de transporte coletivo pelo menos até 1h  após o término de eventos com atrativo de trânsito e público. O referido Ato também esclarece que por ocasião da autorização para sua realização, o órgão municipal competente definirá se o evento é considerado atrativo de trânsito e público.




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