Veja as novas situações de obrigatoriedade no Rio de Janeiro a partir de Agosto/2014
A NF-e, documento de existência digital, emitido e armazenado eletronicamente, deve ser emitida em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
O documento não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação como, por exemplo, a Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou o Cupom Fiscal.
Elaboramos, nesse lembrete, um resumo com os novos prazos que deverão ser observados pelos contribuintes, com base no regime de tributação, observadas as seguintes exceções:
- contribuinte que exerça atividade listada na Tabela 1 do Anexo II da Resolução 720 SEFAZ/2014;
- contribuinte que tenha sua atividade, principal ou secundária, enquadrada no código da CNAE listado na Tabela 2 do Anexo II da Resolução 720 SEFAZ/2014;
- contribuinte que tenha sua atividade principal enquadrada no código da CNAE listado na Tabela 3 do Anexo II da Resolução 720 SEFAZ/2014;
- contribuinte que exerça atividade de Centro de Distribuição.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 02/07 | R$5,1939 |
| Dolar V | 02/07 | R$5,1945 |
| Euro C | 02/07 | R$5,9455 |
| Euro V | 02/07 | R$5,9472 |
| TR | 01/07 | 0,1729% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/07 | 0,6717% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/07 | 0,6717% |