DCTF de maio/2014 deverá ser apresentada na versão 2.5
Em decorrência de problemas técnicos, a Receita Federal cancelou a versão 3.0 da DCTF Mensal e, consequentemente, alertou que a versão 2.5 deve continuar a ser utilizada para o preenchimento das DCTF referentes aos meses a partir de janeiro de 2014, o que inclui o mês de maio de 2014.
Segundo a Receita, a versão 2.5 do Validador DCTF (aplicativo que efetua as críticas durante a transmissão das declarações), foi alterada para considerar os novos prazos de entrega previstos nos artigos 2º e 3º da Instrução Normativa 1.478 RFB/2014, o que evitará a geração indevida de lançamento de multas e possibilitará a transmissão de DCTF nos casos em que não houverem débitos a serem declarados.
Há de se ressaltar que as microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, continuam dispensadas de apresentar a DCTF, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime, mesmo que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
Veja aqui ampla orientação da Receita Federal sobre a apresentação da DCTF a partir de janeiro/2014.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 01/10 | R$5,2073 |
| Dolar V | 01/10 | R$5,2079 |
| Euro C | 01/10 | R$5,8478 |
| Euro V | 01/10 | R$5,8495 |
| TR | 30/09 | 0,1625% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/10 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/10 | 0,6698% |