Você está em: Início > Notícias

Notícias

31/07/2014 - 12:03

Tribunal

Analista dispensado receberá PLR proporcional aos meses trabalhados

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de revista de um analista técnico de operações dispensado da Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. (Embratel) e determinou que a empresa faça o pagamento da parcela de participação nos lucros e resultados (PLR) de forma proporcional. A Turma considerou inválida cláusula prevendo o recebimento de verba somente se o empregado estivesse trabalhando efetivamente em 31/12/2007.


Dispensado após 30 anos de serviços, o empregado ajuizou a reclamação para receber a parcela de 2007, não paga na rescisão contratual. Segundo a Embratel, cláusula específica de convenção coletiva previa que o recebimento da parcela relativa à participação nos lucros e resultados estava condicionado ao efetivo exercício na empresa em 31/12/2007, com pagamento a ser efetuado em 30/4/2008.


Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) entendeu que, como a dispensa se deu em 18/5/2007, o trabalhador não se enquadrava na determinação da convenção coletiva. Na análise do relator do recurso no TST, ministro Augusto César Leite de Carvalho, porém, a decisão regional contrariou a Orientação Jurisprudencial 390 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST.


"É inválida a limitação temporal, sem previsão de recebimento proporcional da verba, disposta em norma coletiva", esclareceu o relator, com base na OJ 390. "A postura do Tribunal Regional desafia o princípio isonômico, pois o empregado, ao ter utilizado a sua força de trabalho, contribuiu para a produção de resultados positivos para empresa".


Processo: RR-6600-04.2008.5.02.0090


FONTE: TST


 



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br

Indicadores
Selic Abr 1,09%
IGP-DI Mar 1,14%
IGP-M Abr 0,61%
INCC Mar 0,54%
INPC Mar 0,91%
IPCA Mar 0,88%
Dolar C 05/05 R$4,9236
Dolar V 05/05 R$4,9242
Euro C 05/05 R$5,7636
Euro V 05/05 R$5,7648
TR 04/05 0,1744%
Dep. até
3-5-12
05/05 0,6317%
Dep. após 3-5-12 05/05 0,6317%