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05/08/2014 - 20:01

ICMS - RJ

Resolução 777 SEFAZ do Rio de Janeiro estabelece que saldo remanescente de parcelamento poderá ser pago até 30-9-2014


A Resolução 777 SEFAZ, de 04-08-2014 (DO-RJ de 05-08-2014) prorroga, excepcionalmente, para o dia 30-9-2014, o prazo para pagamento do saldo remanescente de parcelas vencidas de 01/2013 a 01/2014, decorrentes de parcelamentos deferidos a partir de 18-5-2012.
O saldo é decorrente de falha na implantação da taxa SELIC para aplicação nos pagamentos de tributos do Estado do Rio de Janeiro, conforme previsto na Lei 6.269, de 28-6-2012.




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