Decreto 46.574 de Minas Gerais dispôs sobre Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e
O Decreto 46.574, de 05-08-2014 (DO-MG de 06-08-2014) que altera o Decreto 43.080, de 13-12-2002, estabelece que o Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas – CTMC modelo 26, deverá ser substituído pelo Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e para acompanhar a carga durante o transporte ou para facilitar a consulta ao respectivo conhecimento.
O contribuinte emitirá o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE, conforme leiaute do Manual de Orientação do Contribuinte DACTE.
Nas prestações de serviço de transporte de cargas realizadas nos modais ferroviário e aquaviário de cabotagem, acobertadas por CT-e, fica dispensada a impressão dos respectivos DACTE, desde que emitido o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e. Com efeitos a partir de 6-8-2014.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 02/07 | R$5,1939 |
| Dolar V | 02/07 | R$5,1945 |
| Euro C | 02/07 | R$5,9455 |
| Euro V | 02/07 | R$5,9472 |
| TR | 01/07 | 0,1729% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/07 | 0,6717% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/07 | 0,6717% |