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06/08/2014 - 19:57

ICMS - PR

Decreto 11.807 do Paraná excluiu gorjeta da base de cálculo do ICMS de bares, restaurantes e similares


O Decreto 11.807, de 05-08-2014 (DO-PR de 05-08-2014) estabeleceu que a gorjeta fica excluída da base de cálculo do ICMS nas operações de fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares, inclusive em relação aos contribuintes que, optarem por apurar o imposto com a aplicação do percentual de 3,2% sobre a receita bruta auferida, desde que a gorjeta corresponda no máximo a 10% do valor da conta e que seja descriminada no documento fiscal correspondente. Com efeitos a partir de 1-9-2014.




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