GO: Instrução Normativa 4 SEMARH estabelece critérios para a definição do Valor de Referência na compensação ambiental
A Instrução Normativa 4 SEMARH, de 13-06-2014 (DO-GO de 07-08-2014) tem por objetivo fixar o valor da compensação ambiental de acordo com o grau de impacto ambiental dimensionado com bases nos estudos apresentados. O empreendedor deverá apresentar o VR por meio de um documento com o detalhamento de todos os investimentos inerentes a implantação do empreendimento, desde o seu planejamento até sua efetiva operação, conforme método proposto na Instrução Normativa 3 SEMSRH, de 13-6-2014.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 01/10 | R$5,2073 |
| Dolar V | 01/10 | R$5,2079 |
| Euro C | 01/10 | R$5,8478 |
| Euro V | 01/10 | R$5,8495 |
| TR | 30/09 | 0,1625% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/10 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/10 | 0,6698% |