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13/08/2014 - 15:00

Outros Assuntos - DF

DF: Lei 5.376 determinou que os estabelecimentos devem disponibilizar espaço para idosos, deficientes físicos e gestantes


A Lei 5.376, de 12-08-2014 (DO-DF de 13-08-2014) definiu que as praças de alimentação de shopping, restaurantes, lanchonetes, bares e outros estabelecimentos do setor gastronômico, deverão destinar no mínimo 5% dos espaços para uso preferencial de idosos, gestantes e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Fica revogada a Lei 4.117, de 10-4-2008.




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