MTE disciplina normas sobre exposição às vibrações mecânicas que afetem a segurança e saúde dos trabalhadores
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria 1.297, de 13-8-2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 14-8, aprova o Anexo I da Norma Regulamentadora 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e altera o Anexo 8 da Norma Regulamentadora 15 - Atividades e Operações Insalubres, ambas aprovadas pela Portaria 3.214 MTb/78.
O referido ato determina que os empregadores devem adotar medidas de prevenção e controle da exposição às vibrações mecânicas (VMB - Vibrações em Mãos e Braços e VCI - Vibrações de Corpo Inteiro) que possam afetar a segurança e a saúde dos trabalhadores, eliminando o risco ou, onde comprovadamente não houver tecnologia disponível, reduzindo-o aos menores níveis possíveis.
A Portaria 1.297 MTE/2014 também estabelece critérios para caracterização da condição de trabalho insalubre decorrente da exposição às VMB e às VCI.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 05/05 | R$4,9236 |
| Dolar V | 05/05 | R$4,9242 |
| Euro C | 05/05 | R$5,7636 |
| Euro V | 05/05 | R$5,7648 |
| TR | 04/05 | 0,1744% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/05 | 0,6649% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/05 | 0,6649% |