Saiba como requerer o parcelamento de débitos vencidos até 31-12-2013, cujo prazo vence em 25-8
A Lei 12.996 reabriu até o dia 25-8-2014 o prazo previsto na Lei 11.941/2009 para pagamento à vista ou parcelamento de débitos tributários com redução de multas, juros de mora e encargos legais. A pessoa, física ou jurídica, que optar pelo parcelamento ficará obrigada à antecipação de valores que variam conforme o montante da dívida objeto do parcelamento. Essa antecipação poderá ser paga em até 5 parcelas iguais e sucessivas, a partir do mês do pedido de parcelamento, e será considerada a primeira prestação.
A adesão ao parcelamento deve ser feita pelo site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na internet, conforme o caso, através de aplicativo disponível no e-CAC.
A Portaria 14 PGFN-RFB/2014 alterou a Portaria 13 PGFN-RFB/2014, para estabelecer que o sujeito passivo que desejar pagar à vista ou parcelar os saldos remanescentes de parcelamentos em curso, na forma da Lei 12.966, deverá formalizar a desistência dessas modalidades, observando as seguintes regras:
a) na hipótese de pagamento à vista, a desistência deverá ser efetuada:
- até o dia 20-8-2014, na unidade da Receita Federal do domicílio tributário do sujeito passivo, quando se tratar de débitos, no âmbito da PGFN e da RFB, de contribuições sociais das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; dos empregadores domésticos; e dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário de contribuição;
- até o dia 25-8-2014, exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB na Internet, conforme o caso, relativamente aos demais débitos administrados pelos mencionados órgãos.
b) na hipótese de parcelamento, a desistência deverá ser efetuada até o dia 31-10-2014, exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB na Internet, conforme o caso.
Vale ressaltar que as regras para pagamento à vista ou parcelamento de débitos na forma da Lei 12.966 não se aplicam aos débitos do Simples Nacional.
Para mais informações leia a nossa Orientação.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
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| Dep. até 3-5-12 |
06/05 | 0,6649% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/05 | 0,6649% |