Portaria que disciplina o parcelamento de débitos reaberto pela Lei 12.996 é alterada
A Portaria Conjunta 14 PGFN-RFB, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 18-2, altera a Portaria Conjunta 13/2014, que estabelece as normas para pagamento à vista ou opção pelo parcelamento, em até 180 prestações mensais e sucessivas, com redução de multas e juros, de débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vencidos até 31-12-2013, na forma da Lei 12.996/2014.
Segundo a Portaria, entre outras disposições, o sujeito passivo que desejar pagar à vista os saldos remanescentes de parcelamentos em curso, deverá formalizar a desistência dessas modalidades até o dia 20 de agosto de 2014, no que se refere aos débitos de contribuições sociais, tanto no âmbito da PGFN quanto da RFB.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 02/07 | R$5,1939 |
| Dolar V | 02/07 | R$5,1945 |
| Euro C | 02/07 | R$5,9455 |
| Euro V | 02/07 | R$5,9472 |
| TR | 01/07 | 0,1729% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/07 | 0,6717% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/07 | 0,6717% |