Portaria que disciplina o parcelamento de débitos reaberto pela Lei 12.996 é alterada
A Portaria Conjunta 14 PGFN-RFB, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 18-2, altera a Portaria Conjunta 13/2014, que estabelece as normas para pagamento à vista ou opção pelo parcelamento, em até 180 prestações mensais e sucessivas, com redução de multas e juros, de débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vencidos até 31-12-2013, na forma da Lei 12.996/2014.
Segundo a Portaria, entre outras disposições, o sujeito passivo que desejar pagar à vista os saldos remanescentes de parcelamentos em curso, deverá formalizar a desistência dessas modalidades até o dia 20 de agosto de 2014, no que se refere aos débitos de contribuições sociais, tanto no âmbito da PGFN quanto da RFB.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 01/10 | R$5,2073 |
| Dolar V | 01/10 | R$5,2079 |
| Euro C | 01/10 | R$5,8478 |
| Euro V | 01/10 | R$5,8495 |
| TR | 30/09 | 0,1625% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/10 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/10 | 0,6698% |