Desistência de parcelamento em curso de contribuições sociais termina em 20-8
A Portaria 14 PGFN-RFB/2014 alterou a Portaria 13 PGFN-RFB/2014, para estabelecer que o sujeito passivo que desejar pagar à vista ou parcelar os saldos remanescentes de parcelamentos em curso, na forma da Lei 12.966, deverá formalizar a desistência dessas modalidades, observando as seguintes regras:
a) na hipótese de pagamento à vista, a desistência deverá ser efetuada:
- até o dia 20-8-2014, na unidade da Receita Federal do domicílio tributário do sujeito passivo, quando se tratar de débitos, no âmbito da PGFN e da RFB, de contribuições sociais das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; dos empregadores domésticos; e dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário de contribuição;
- até o dia 25-8-2014, exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB na Internet, conforme o caso, relativamente aos demais débitos administrados pelos mencionados órgãos.
b) na hipótese de parcelamento, a desistência deverá ser efetuada até o dia 31-10-2014, exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB na Internet, conforme o caso.
Vale ressaltar que as regras para pagamento à vista ou parcelamento de débitos na forma da Lei 12.966 não se aplicam aos débitos do Simples Nacional.
Para mais informações leia a nossa Orientação.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 01/10 | R$5,2073 |
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| TR | 30/09 | 0,1625% |
| Dep. até 3-5-12 |
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| Dep. após 3-5-12 | 01/10 | 0,6698% |