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20/08/2014 - 15:26

ICMS - RJ

Lei 6.868 do Rio de Janeiro aprovou regime especial do ICMS para indústria moveleira


A Lei 6.868, de 19-08-2014 (DO-RJ de 20-08-2014) aprovou regime especial do ICMS para indústria moveleira.
O regime especial prevê uma tributação fixa sobre o faturamento dos estabelecimentos fabricantes de móveis (2% sobre o faturamento mensal, até 2018; e 3% sobre o faturamento mensal, de 2019 a 2033), devendo o tratamento diferenciado ser adotado a partir do mês seguinte ao da comunicação da opção pelo regime especial, vedado o aproveitamento de qualquer crédito do ICMS.
Cabe ressaltar que os optantes pelo Simples Nacional estão impedidos de adotar o regime especial e que a parcela de 1% do FECP considera-se incluída no percentual fixo instituído por este regime.
A referida Lei também concede diferimento do ICMS nas compras de insumos para a fabricação dos móveis, nas transferências internas entre fabricantes de móveis vinculados ao mesmo CNPJ e nas aquisições de máquinas, equipamentos e instalações industriais destinados a compor  ativo fixo do estabelecimento.





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