Débitos para a inclusão no parcelamento devem ser declarados até segunda-feira, 25-8
A Instrução Normativa 1.491 RFB/2014, entre outras normas, determina ao contribuinte que solicitar o pagamento à vista ou parcelamento de débitos ainda não declarados, na forma e condições estabelecidas na Portaria Conjunta 13 PGFN-RFB/2014, vencidos até 31-12-2013, cuja apresentação de declarações seja obrigatória para consolidação da dívida, deve fazer a entrega das declarações DCTF, GFIP/Sefip, DIRPF ou DITR, até 25-8-2014, segunda-feira.
Caso o débito declarado seja menor do que o devido, a inclusão do valor complementar será feita mediante entrega de declaração retificadora até o dia 25-8-2014.
Quando o contribuinte estiver dispensado da entrega das declarações, poderá pagar à vista ou incluir no parcelamento, seus débitos ainda não constituídos, total ou parcialmente, vencidos até 31-12-2013, confessando-os até 25-8-2014, mediante formalização, na unidade da RFB do seu domicílio tributário, de processo administrativo instruído com as respectivas documentações.
Para mais informações sobre o pagamento à vista ou parcelamento de débito reaberto por meio da Lei 12.996/2014 e regulamentado pela Portaria Conjunta 13 PGFN/RFB/2014, leia a nossa Orientação.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 01/10 | R$5,2073 |
| Dolar V | 01/10 | R$5,2079 |
| Euro C | 01/10 | R$5,8478 |
| Euro V | 01/10 | R$5,8495 |
| TR | 30/09 | 0,1625% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/10 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/10 | 0,6698% |